Grávidas e Lactantes podem ou não trabalhar em ambientes insalubres? Descubra como ficou a situação das grávidas e lactantes em ambientes insalubres. após aplicação da nova lei 13.287/16 publicada em maio de 2016.
O que são ambientes insalubres?
O trabalho insalubre é aquele que coloca em risco a saúde, o bem-estar e a integridade fÃsica e psÃquica do funcionário. Esse tipo de exposição é regulamentado pelos artigos 189 e 192 da CLT e pela Norma Regulamentadora (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. O funcionário que atua em condições insalubres tem direito a um adicional que varia entre 10% e 40% do salário mÃnimo, dependendo do grau de insalubridade a que está exposto: mÃnimo, médio e máximo.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
- acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:
1 (Limites de Tolerância para RuÃdo ContÃnuo ou Intermitente);
2 (Limites de Tolerância para RuÃdos de Impacto);
3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);
5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes);
11 (Agentes QuÃmicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho);
12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais).
- nas atividades mencionadas nos anexos números:
6 (Trabalho sob Condições Hiperbáricas);
13 (Agentes QuÃmicos);
14 (Agentes Biológicos).
- comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos números:
7 (Radiações Não Ionizantes);
8 (Vibrações);
9 (Frio);
10 (Umidade).
Grávidas e lactantes em ambientes insalubres
A CLT já estabelecia condições a proteção á maternidade em ambientes insalubres, porém em maio de 2016 foi estabelecida a nova lei 13.287/16 que reforça a proibição de grávidas e lactantes em ambientes insalubres.
Isso significa que caso uma grávida ou lactante trabalhe em um ambiente insalubre, a mesma deverá ser afastada deste ambiente, podendo exercer suas atividades regularmente em um ambiente salubre.
Uma vez afastada, ela não receberá o adicional referente á insalubridade, porém ao sair desta condição, poderá voltar ao ambiente e receber novamente o adicional.
Texto e imagem retirados do site BLOG INBEP.