O que é PCMSO?

PCMSO
PCMSO

A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

Objetivo da PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é regulamentado pela norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O PCMSO estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Assim como tem o objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.

Como exemplo, o PCMSO pode exigir a analise do ambiente de trabalho dos funcionários a fim de identificar riscos que podem afetar o agravo a saúde dos colaboradores,  por conta disso pode ser solicitado uma série de exames clínicos e complementares específicos para cada tipo de nível de risco da empresa.

Penalidades e Responsabilidades da PCMSO

De acordo com a Norma regulamentadora 07 o item 7.1.1 esclarece que a elaboração do PCMSO é de responsabilidade do empregador e cabe a ele arcar com as despesas e indicar o médico que irá coordenar o programa.

Com a realização do PCMSO a empresa evita possíveis consequências jurídicas que podem ocorrer pelo aparecimento de ocorrências relacionadas a doenças ocupacionais, como processos criminais, processos cíveis e previdenciários.

Caso a empresa não elaborar o PCMSO, estará sujeita a ter a penalidade de multa.

PCMSO e PPRA

Conforme estabelece a norma regulamentadora nº 09 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais), o PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

No entanto, o PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, com isso o PPRA servirá de base na elaboração do PCMSO.



Texto e imagem retirados do Blog INBEP.